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CONTRATO DE ADESÃO
Condições Comerciais que se estabelecem entre MY COMPANY, e a pessoa que expressamente aceita este documento, doravante denominado(a) DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE/VENDEDOR DIRETO/REVENDEDOR MY COMPANY quando da aprovação final do seu cadastro:
O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE MY COMPANY é, então, toda pessoa física, capaz e autônoma que se cadastrar no sistema da empresa, ter seu cadastro validado segundo as exigências neste estabelecidas e respeitar todas as condições descritas no Plano de Negócios MY COMPANY e o Manual de Ética e Disciplina MY COMPANY, ambos disponíveis para acesso no site oficial da empresa e parte integrante deste contrato. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE MY COMPANY declara através deste que acessou e leu cuidadosamente o Plano de Negócio MY COMPANY e o Manual de Ética e Disciplina MY COMPANY tendo concordado com todos os termos ali descritos.
1.1. A MY COMPANY fornecerá com descontos, mediante compra direta e à vista, produtos de seu comércio ao(à) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY, respeitadas as limitações impostas por lei ao mercado de vendas diretas.
1.2. O(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY é livre para revender os produtos MY COMPANY que adquirir, assumindo os riscos de sua atividade autônoma e auferindo os lucros e suportando os prejuízos decorrentes de sua atividade comercial.
1.3. Para o início de sua atividade comercial e consequente ingresso no negócio, o(a) Distribuidor Independente MY COMPANY, adquirirá o kit Concessão MY COMPANY que escolher, daqueles que fazem parte da gama de produtos MY COMPANY e são disponibilizados pela empresa, no valor indicado por essa no momento do cadastro.
1.4. A MY COMPANY se reserva no direito de alterar ou criar novos tipos de Kit’s Concessão dependendo das necessidades do negócio.
1.5. Após o cadastro válido e a compra de um dos kit`s a pessoa passa a ser um Distribuidor IndependenteMY COMPANY e passa a ter o direito de revender os produtos MY COMPANY devendo pagar somente o valor de consumo mínimo mensal doravante denominada ativação mensal para continuar apto a adquirir os produtos MY COMPANY com preços diferenciados e manter-se na condição de Distribuidor Independente MY COMPANY.
1.6. O Interessado que se cadastrou na empresa e passou a ter a condição de Distribuidor(a) Independente MY COMPANY tem ciência que desempenha atividade totalmente autônoma e sem exclusividade, podendo, inclusive, e a qualquer momento, segundo sua livre conveniência vender, revender, distribuir ou negociar outros produtos de outras empresas de vendas diretas ou não que julgar de seu interesse.
1.7. A condição de Distribuidor Independente que lhe garante compra diferenciada dos produtos MY COMPANY será renovada após o período de 12 (doze) meses com a compra do Kit Renovação para o exercício das atividades durante novo período de 12 (doze) meses e assim sucessivamente, enquanto se perdurar a parceria entres as partes. Caso a MY COMPANY delibere sobre a não obrigatoriedade da compra desse kit renovação, essa deliberação de única e exclusiva decisão por parte da MY COMPANY, será anunciada via site oficial, até o dia 31 de dezembro do ano anterior a não obrigatoriedade.
1.8. O Distribuidor Independente MY COMPANY através deste assume a obrigação de não veicular aos produtos MY COMPANY qualquer efeito medicinal ou terapêutico para a saúde, bem como de não desvirtuar qualquer das finalidade dos produtos MY COMPANY.
1.9. O Plano de Negócios não tem o propósito de definir metas ou alvos a serem alcançados pelos Distribuidores Independentes, posto que os mesmos são totalmente autônomos para desenvolver seu trabalho segundo suas próprias necessidades e conveniências.
1.10. A MY COMPANY disponibiliza gratuitamente material visual virtual, contendo informações sobre os seus produtos, sobre as crenças e valores da empresa, sua visão social e ambiental, além de assuntos relacionados à venda direta e o Plano de Negócios para o(a) Distribuidor Independente MY COMPANY.
1.11. O(A)Distribuidor(a) Independente MY COMPANY se compromete a estudar e respeitar todas as informações contidas nestes materiais, visando a não descaracterização dos produtos MY COMPANY e obtenção do amplo conhecimento da atividade promovida pela MY COMPANY sob pena de cancelamento do cadastro.
1.12. O(A) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY suportará todo e qualquer risco inerente a sua atividade comercial, inclusive no que tange a desistência de compra dos seus clientes, conforme leis de Defesa do Consumidor em vigor.
1.13. O Distribuidor Independente MY COMPANY poderá convidar outras pessoas para se tornarem novos Distribuidores Independentes MY COMPANY através do Plano de Negócios MY COMPANY onde é utilizado o sistema de divulgação e indicações multinível de vendas a consumidores finais.
1.14. Obriga-se o(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY a efetuar o pagamento à vista do valor dos produtos adquiridos da MY COMPANY, bem como das despesas acessórias do negócio em instituição financeira autorizada pela MY COMPANY, na forma e nas condições estabelecidas nas Notas Fiscais ou em qualquer outro documento emitido pela MY COMPANY.
1.15. A entrega da mercadoria adquirida será realizada no endereço indicado pelo(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY no momento do cadastro. Caso, no momento da entrega da mercadoria, nenhum morador esteja no local, esta poderá ser feita a um dos vizinhos próximos e, no caso de condomínio, ao encarregado da portaria do edifício. Será autorizado também, a retirada das mercadorias nos Centros de Distribuições e ou I9home próximos de sua localidade, ocasião em que o Distribuidor utilizará de meios próprios para carregamento e encaminhamento ao seu destino.
1.16. O (a) Distribuidor (a) Independente é responsável pelas despesas acrescidas de frete que tiverem sido ocasionadas por erros no registro do endereço para o recebimento das mercadorias no momento do cadastro.
1.17. O(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY fica obrigado(a) a informar à MY COMPANY toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, em especial o endereço e telefone, sob pena de não poder alegar o não recebimento dos produtos adquiridos.
1.18. Após a validação do cadastro, o(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY receberá senha de acesso, que poderá ser alterada conforme sua conveniência, para usufruir dos recursos da MY COMPANY disponíveis na internet. A titularidade de login e senha de acesso do(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY é de uso pessoal do cadastrado, todavia poderá, mediante solicitação formal de transferência de titularidade, esta ser transferida para terceiro qualquer de sua conveniência, o que acarretará no cancelamento de seu cadastro e passando este terceiro a ter acesso às condições diferenciadas de compra dos produtos MY COMPANY e ao Plano de Negócio MY COMPANY. Quando ocorrer esta hipótese de transferência de titularidade, o cadastrado que solicitar, terá seu CPF bloqueado por um período de 6 (seis) meses para novo cadastro. É importante frisar, que após esses 6 (seis) meses, caso o cadastrado deseje se cadastrar novamente, este será na qualidade de iniciante.
1.19. O(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY assume neste ato integral responsabilidade pela guarda e sigilo de seu login e senha, bem como pelo uso indevido por terceiros. O(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY se declara plenamente ciente de que será o(a) único(a) responsável pelas operações realizadas através de seu login, cujo acesso somente será permitido após o fornecimento da senha de uso pessoal.
1.20. Com o propósito de assegurar os direitos personalíssimos do(a) próprio(a) Distribuidor(a) Independente, os saques a que estes tiverem direito, somente serão liberados após o envio, via upload dentro do sistema online da empresa,dos seus documentos pessoais comprobatórios de identificação na seguinte ordem: RG, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, Comprovante de Endereço;
1.21. O(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY deverá conferir os produtos recebidos no ato do seu recebimento, confirmando a regularidade da entrega realizada pela MY COMPANY, incluindo a quantidade recebida e integridade dos produtos. Caso haja a constatação de qualquer irregularidade, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento, abrir uma ocorrência no site da MY COMPANY via sistema SAC, informando e documentando as irregularidades encontradas.
1.22. Também a MY COMPANY disponibilizará para o Distribuidor Independente todos os meios idôneos possíveis para que possa fazer a comunicação de arrependimento dentro do prazo legal, bem como todas as informações necessárias ao reenvio dos produtos à empresa.
1.23. O(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY não é empregado, nem funcionário, nem representante, nem agente ou procurador da MY COMPANY, ficando-lhe, assim, terminantemente vedado assumir compromissos em nome da MY COMPANY, bem como utilizar ou reproduzir, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas e expressões de propaganda da MY COMPANY em anúncios e publicações de todas as espécies, reconhecendo ser da MY COMPANY o direito exclusivo de propriedade sob tais marcas e expressões de propaganda.
1.24. O(A) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY somente poderá usar a marca MY COMPANY se respeitadas as regras e diretrizes de aplicação da marca estabelecidas pela MY COMPANY constantes em seus veículos de comunicação oficiais, sejam elas as mídias sociais oficiais ou o site da MY COMPANY e ainda nos materiais de divulgação, informação e treinamentos oficiais, sob pena de cancelamento de seu cadastro.
1.25. O Distribuidor Independente autoriza expressamente e sem qualquer tipo de ônus para a MY COMPANY a utilização de seu nome, fotografia, imagem, histórico pessoal, e resultados na empresa para o propósito de promoção e divulgação de todo o negócio MY COMPANY.
2. A MY COMPANY poderá rescindir imediatamente a relação comercial existente com o(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY, cessando o fornecimento dos produtos ao(à) referido(a),nas seguintes condições:
2.1. Se as informações por ele(a) prestadas no momento do cadastro não forem verdadeiras;
2.2. Se o Distribuidor(a) independente MY COMPANY incorrer no descumprimento de qualquer das cláusulas acordadas neste contrato, ocasião esta em que o Distribuidor Independente não terá os direitos garantidos neste acordo, bem como ao recebimento de bônus futuros;
2.3. Se houver notória e comprovada violação às disposições do Manual de Ética e Disciplina MY COMPANY, Código de Ética da Abved, ou às disposições do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual o Distribuidor Independente(a) não terá os direitos garantidos neste acordo, bem como ao recebimento de bônus futuro;
2.4. O(a) Distribuidor(a) Independente permanecer inativo(a) durante 3 (três) períodos de ativação contínuos, ou seja, 3 (três) meses consecutivos;
2.5 Se houver cancelamento mútuo das partes signatárias deste contrato;
2.6. A qualquer momento, a pedido do Distribuidor Independente(a), com ou sem justificativa, apenas noticiando formalmente e por escrito sua vontade, aceitando-se o meio eletrônico via ticket no sistema SAC so site oficial MY COMPANY;
2.7. No caso de rescisão do presente contrato por opção do Distribuidor Independente entende-se por renunciado tacitamente e imediatamente também suas qualificações e bonificações a receber a partir da data e hora exata do referido pedido.
2.8. Se for noticiado a empresa, comportamento dissonante do Distribuidor Independente(a) MY COMPANY com as diretrizes da empresa, especialmente no que tange à definição de metas e alvos em treinamentos e palestras realizadas por ele, descaracterizando o caráter autônomo da atividade de vendedor direto.
2.9. Se for noticiado a empresa, comportamento dissonante do Vendedor Direto cadastrado com as diretrizes da MY COMPANY especialmente no que tange à promessas de ganhos e vantagens que não são divulgadas nem oferecidas pela empresa, dada a sua condição de apenas fornecedora de produtos de sua linha para a atividade autônoma de vendas diretas.
2.10. Se houver violação às disposições do Código de Conduta Diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas, aprovadas pela ABEVD - Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, e às disposições do Manual de Ética e Disciplina e do Manual de Negócios da MY COMPANY;
2.11. Se o(a) Distribuidor Independente (a) permanecer inativo (a), ou seja, deixar de realizar compras em período de 3 (tres) meses consecutivos.
3. O(a) Distribuidor(a) Independente MY COMPANY, pelo presente instrumento, nomeia e constitui sua bastante procuradora a MY COMPANY Comércio e Serviços Ltda, estabelecida no município de Sorocaba - SP, na Avenida Antônio Carlos Comitre, nº 525, Crystal Plaza, Sala 54, Campolim, CEP 18.047-620 inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.706.374/0001-34, a qual confere amplos poderes, inclusive de substabelecimento, para o fim especial de assinar, em nome do(a) Distribuidor(a) Independente, acordos e regimes especiais de tributação que autorizem o recolhimento, mediante substituição, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido em decorrência da atividade de revenda de mercadoria adquirida diretamente da MY COMPANY, podendo a mesma na qualidade de bastante procuradora, recolher os correspondentes valores, inclusive taxas, quando exigidas pela Municipalidade, assim como representar o(a) Distribuidor(a) Independente junto às repartições públicas competentes, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
4. Fica desde já estabelecido entre as Partes que as condições comerciais descritas no presente contrato somente serão válidas após a aprovação do cadastro da pessoa que o envia, sendo certo que somente o preenchimento do cadastro não implica na obrigação da MY COMPANY disponibilizar a esta pessoa os produtos para revenda.
5. O (A) Distribuidor Independente (a) declara que leu e compreendeu integralmente o conteúdo do presente documento, tendo lhe sido oferecida a oportunidade de sanar dúvidas a respeito, sendo que o seu cadastramento como Distribuidor Independente/Vendedor/Revendedor MY COMPANY é fruto de sua manifestação de vontade, de forma autônoma, sem qualquer vício, dolo, coação ou erro essencial.
6. Fica consignado que cabe a MY COMPANY criar uma Comissão de Ética e Disciplina, para solução de litígios entre Distribuidores Independentes e ou Vendedores diretos, buscando sempre ouvir as partes envolvidas e após uma apurada documentação dos fatos relatados, proferir decisões que deverão ser respeitadas e acatadas pelas partes.
7. Fica eleito o foro de Sorocaba-SP, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.